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igreja perseguida

Policial intimida homem por evangelismo com placas sobre Jesus

Ernest Giardino foi surpreendido por um policial que afirmou ser necessária uma autorização para continuar com seu cartaz no local público.

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Placas que Ernest Giardino segurava na calçada (Foto: Reprodução/ Fox News)

Ernest Giardino, morador de Chapin, Carolina do Sul, enfrenta uma polêmica restrição ao expressar sua fé em uma calçada pública de sua cidade. Segurando uma placa com a mensagem “Confie em Cristo, Ele pagou o preço” de um lado e “Ele salvou outros – Jesus – Ele salvará você” do outro, Giardino foi surpreendido por um policial que afirmou ser necessária uma autorização para continuar com seu cartaz no local público.

Em resposta, o First Liberty Institute (FLI), organização de defesa de liberdades religiosas, enviou uma carta à administração municipal, declarando que a exigência é uma violação dos direitos constitucionais de Giardino. O FLI descreveu a medida como um “excesso arbitrário” e inconstitucional, afirmando que a imposição de uma permissão para expressões religiosas públicas representa um grave ataque à Primeira Emenda dos Estados Unidos.

“A exigência de permissões como a que existe em Chapin serve para inibir a fala antes mesmo de ser expressa”, destacou o FLI. “A Primeira Emenda garante a liberdade de expressão sem necessidade de permissão governamental, especialmente em manifestações religiosas em locais públicos.”

De acordo com Fox News, Giardino, que há oito meses vinha segurando cartazes semelhantes sem problemas, foi informado pelo oficial que agora precisava de uma autorização, que o limitaria a apenas 30 minutos no local e exigiria que mudasse de esquina a cada 15 minutos. Após discutir com o oficial de Fiscalização do Código e o chefe de Polícia, ambos confirmaram a necessidade da permissão e as restrições temporais e de localização.

O Conselheiro Sênior do FLI, Nate Kellum, enfatizou que “ninguém precisa da permissão do governo para expressar sua fé em público. A Primeira Emenda é sua permissão.” Ele acrescentou que a portaria de Chapin é excessivamente restritiva, inconstitucional e deve ser revogada ou proibida.

O FLI notificou a cidade e deu prazo até 12 de novembro de 2024 para uma resposta formal garantindo que não haverá mais restrições à liberdade de expressão religiosa de Giardino e de outros cidadãos nas calçadas públicas de Chapin.

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