justiça
STF volta a pautar linguagem neutra nas escolas
As organizações Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) moveram ação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar nesta sexta-feira (1) uma nova ação sobre o uso da linguagem neutra nas escolas brasileiras. O processo, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, ocorre no plenário virtual e deve ser concluído até o dia 11.
A ação contesta uma lei municipal de Votorantim, interior de São Paulo, que proíbe o uso de linguagem neutra em instituições de ensino públicas e privadas da cidade. A legislação, em vigor desde maio do ano passado, impede qualquer flexão de gênero ou número fora das normas da língua portuguesa nas escolas, defendendo que a linguagem neutra não é reconhecida pela norma culta e pelas diretrizes nacionais de educação.
As organizações Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), que moveram a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.166, argumentam que o uso da linguagem neutra é comum em comunidades transgênero e não-binárias como forma de inclusão e respeito à identidade de gênero. As entidades defendem que a linguagem neutra representa uma expressão legítima de liberdade e combate ao preconceito, e não uma imposição.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se favoravelmente à suspensão da lei de Votorantim. Para ambos os órgãos, cabe à União estabelecer diretrizes sobre o ensino do português, o que retira dos municípios a competência para legislar sobre o tema. A PGR também destacou que o uso da linguagem neutra em documentos oficiais não alteraria a norma culta, e a AGU reforçou que a linguagem na Administração Pública já preserva o uso da norma padrão em documentos oficiais.
Em casos semelhantes, o STF já suspendeu leis estaduais e municipais que proibiam a linguagem neutra em escolas, considerando que a competência sobre o ensino da língua é federal. Na ocasião, o ministro Flávio Dino afirmou que a expressão pessoal, inclusive com o uso de linguagem neutra, é protegida pela liberdade de expressão, exceto quando configura crime.