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Tribunal considera inconstitucional lei que proíbe banheiros unissex

O vereador Pastor Eloísio (PTB) propôs a lei, sendo também autor de outra lei que proíbe o uso da linguagem neutra.

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Banheiro unissex (Foto: Robert Thiemann/Unsplash)

Uma  lei que proíbe a instalação de banheiros unissex na cidade de Uberaba, que estava em vigor há quase dois anos, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A lei, promulgada pela Câmara Municipal em 6 de outubro de 2022, após a prefeita Elisa Araújo (PSD) se abster de vetar ou sancionar o projeto, estava suspensa desde novembro de 2023. A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), destacando que a norma violava os princípios fundamentais de respeito à dignidade da pessoa humana e aos valores do pluralismo e da diversidade, previstos pela Constituição do Estado de Minas Gerais. A Defensoria também argumentou que a lei violava o dever estatal de construir uma sociedade livre, justa e solidária.

O vereador Pastor Eloísio (PTB) propôs a lei, sendo também autor de outra lei que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas de Uberaba. Ambas foram aprovadas e promulgadas pelo Legislativo após a isenção da prefeita.

Segundo o G1, o desembargador responsável pela decisão destacou graves questões de inconstitucionalidade material e violação do princípio da separação de poderes, além de interferência indevida na organização de serviços públicos e restrição de atividades privadas. Ele argumentou que a lei já alcançava a finalidade de resguardo dos usuários de banheiros ao garantir condições de privacidade individual das instalações sanitárias, independentemente da separação por gêneros pelo critério exclusivamente biológico.

A Lei Municipal 13.698/2022 previa que os banheiros públicos e privados de Uberaba tivessem o uso restrito às necessidades de usuários de um mesmo sexo biológico por unidade de sanitário, abrangendo banheiros de escolas, shoppings, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, além de eventos e shows com licenças emitidas pela Prefeitura. O descumprimento da norma poderia resultar em multas de R$ 2 mil e suspensão do alvará de licenciamento.

A Prefeitura de Uberaba informou por meio de nota que “a lei é de autoria de um vereador e não foi sancionada pelo município. Ela foi promulgada pela Câmara Municipal de Uberaba”. A Câmara, por sua vez, explicou que não foi possível emitir nota devido ao recesso das sessões plenárias até 1° de agosto, e que as opiniões sobre o assunto serão dos vereadores quando a discussão entrar em pauta.

Segundo o G1, a TV Integração tentou contato com Pastor Eloísio, autor da lei, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.

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